InícioJurisdição: PTAno Fiscal: 2026
Como Abrir Atividade como Trabalhador Independente
Passo a passo no Portal das Finanças: escolha de códigos CIRS/CAE, enquadramento de IVA e primeiro ano de isenções.
Revisto em: 2026-10-01
Revisor: Revisão Técnica Conta PT
7 min de leitura
Pontos Essenciais a Reter
- Pode abrir atividade de forma gratuita através do Portal das Finanças com a sua Chave Móvel Digital ou senha da AT.
- Deverá escolher entre um código da tabela de atividades profissionais (CIRS Art. 151) ou da Classificação das Atividades Económicas (CAE).
- Ao estimar o volume de negócios para o primeiro ano civil, lembre-se que este define o seu regime de IVA imediato (isenção Art. 53.º se inferior a 15.000€ proporcionais).
- A abertura de atividade é automaticamente comunicada pela AT à Segurança Social.
1. Preparativos antes de submeter a declaração
Antes de aceder ao Portal das Finanças, tenha em mãos: a sua Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso, o IBAN português ou europeu para reembolsos e pagamentos fiscais, e a definição precisa da atividade que vai exercer.
Fontes Oficiais & Legislação Consultada
Declaração de Início de Atividade — Cidadãos
Autoridade Tributária e Aduaneira • Artigo 112.º do CIRS e Artigo 31.º do CIVA