Calendário Fiscal de Prazos para Freelancers em Portugal
O mapa com todas as datas limites de IVA, IRS, Segurança Social e validação de faturas para não sofrer coimas.
- Final de Fevereiro: Data limite para verificar e classificar faturas pendentes no e-Fatura (DL n.º 49/2025).
- Janeiro, Abril, Julho e Outubro: Meses de entrega da Declaração Trimestral na Segurança Social Direta.
- 1 de Abril a 30 de Junho: Período oficial para envio da Declaração Modelo 3 de IRS (Anexo B).
- Entre 10 e 20 de cada mês: Pagamento mensal das contribuições obrigatórias à Segurança Social.
- Julho, Setembro e Dezembro: Meses para Pagamentos por Conta de IRS (Categoria B), quando aplicáveis.
1. Classificação de Faturas no e-Fatura
Até ao último dia de fevereiro (prazo fixado pelo Decreto-Lei n.º 49/2025), o trabalhador independente deve aceder ao Portal e-Fatura e validar as faturas pendentes, identificando se respeitam à esfera pessoal ou à atividade profissional.
Esta etapa é determinante para garantir o preenchimento da regra dos 15% de despesas no Regime Simplificado de IRS e as deduções à coleta na declaração de rendimentos.
2. Prazos da Segurança Social
A Declaração Trimestral deve ser submetida na Segurança Social Direta durante os meses de janeiro, abril, julho e outubro, comunicando a faturação dos 3 meses antecedentes.
O pagamento das contribuições é mensal e deve ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
3. Prazos de IVA e Pagamentos por Conta
Para quem está no regime normal de IVA com periodicidade trimestral: a submissão da declaração periódica ocorre até ao dia 20 do segundo mês subsequente ao trimestre (maio, agosto, novembro e fevereiro) e o respetivo pagamento do IVA ocorre até ao dia 25 do mesmo mês.
Para os trabalhadores enquadrados no regime de Pagamentos por Conta de IRS (Categoria B), os vencimentos ocorrem até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.