IRSJurisdição: PTAno Fiscal: 2026

Como Emitir Recibos Verdes no Portal das Finanças

Guia passo a passo para preencher e emitir faturas e faturas-recibo online sem erros fiscais.

Revisto em: 2026-10-01
Revisor: Revisão Técnica Conta PT
5 min de leitura
Pontos Essenciais a Reter
  • A fatura-recibo emite-se quando o pagamento é imediato; a fatura quando o pagamento ocorrerá em data posterior.
  • Deve selecionar o regime de IVA correto (taxa normal ou motivo de isenção Art. 53.º ou Art. 6.º alínea a).
  • A retenção na fonte de IRS deve ser indicada quando o cliente for pessoa coletiva portuguesa.
  • Erros na emissão podem ser corrigidos emitindo uma nota de crédito correspondente.

1. Diferença entre Fatura e Fatura-Recibo

Emitir uma Fatura significa que prestou o serviço ou vendeu o produto, mas ainda não recebeu o dinheiro. Quando o cliente efetuar o pagamento bancário, terá de emitir um documento de "Recibo" associado àquela fatura.

Já a Fatura-Recibo é o documento único que junta os dois momentos: deve ser emitido quando a prestação de serviços e o recebimento ocorrem em simultâneo.

2. Campos Críticos que Não Pode Falhar

1. NIF e Morada do Adquirente: confira rigorosamente o número de contribuinte da empresa contratante.

2. Descrição clara do serviço: especifique os serviços prestados evitando descrições vagas como "serviços diversos".

3. Enquadramento de IVA: se não cobra IVA, indique o artigo legal exato (ex: "Artigo 53.º" ou "Autoliquidação").

4. Retenção de IRS: confirme se o seu cliente é entidade com contabilidade organizada obrigada a reter IRS.

Fontes Oficiais & Legislação Consultada
Portal das Finanças — Emissão de Faturas e Recibos
Autoridade Tributária e Aduaneira • Despacho Normativo n.º 9/2014
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